Você quer modificar o regime de bens do seu casamento? Veja como alterar da separação obrigatória para comunhão universal
Se você e seu cônjuge se casaram sob o regime de separação obrigatória de bens, mas agora desejam mudar para o regime de comunhão universal para garantir uma proteção patrimonial mais sólida, saiba que isso é possível. Porém, o processo envolve algumas etapas importantes que precisam ser seguidas com atenção.
Vamos entender como funciona essa alteração e se ela realmente é a melhor escolha para proteger o patrimônio do casal.
1) O que é regime da separação obrigatória de bens?
O regime de separação obrigatória de bens é imposto em algumas situações, como quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos, ou em outros casos específicos previstos em lei, como em casos em que não foi feita a partilha de bens do casamento anterior. Nesse regime, os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem de propriedade individual de cada cônjuge.
2) Por que alterar para comunhão universal de bens?
Muitas vezes, casais optam por alterar para o regime de comunhão universal de bens por motivos de proteção patrimonial. Nesse regime, todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento, se tornam comuns ao casal. Isso pode ser vantajoso em situações como planejamento sucessório, evitando conflitos e garantindo a segurança financeira de ambos os cônjuges. Ou seja, em caso de falecimento de um cônjuge o outro tem direito, automaticamente, a 50% (cinquenta por cento) do patrimônio do casal.
3) Como acontece o processo de alteração do regime de bens?
Apesar de a lei permitir a mudança de regime de bens, isso não acontece automaticamente. É necessário passar por um processo judicial, e algumas condições precisam ser atendidas:
- Consentimento de ambos os cônjuges: a mudança de regime só pode acontecer se ambos concordarem.
- Pedido ao juiz: A alteração precisa ser solicitada ao juiz por meio de um processo judicial. Nesse pedido, o casal deve explicar o motivo da alteração, que, nesse caso, seria a proteção patrimonial. E ainda deve provar que a causa que deu origem ao regime de separação obrigatória de bens foi extinta.
- Proteção de terceiros: A alteração não pode prejudicar terceiros. Isso significa que, por exemplo, dívidas adquiridas por um dos cônjuges antes do casamento não podem ser “transferidas” para o outro.
4) O que considerar antes de alterar o regime de bens do casamento?
- Vantagens: A comunhão universal de bens pode simplificar a divisão do patrimônio em caso de falecimento de um dos cônjuges, garantindo que todos os bens fiquem sob o mesmo “guarda-chuva”. Isso facilita também o planejamento sucessório, evitando conflitos entre herdeiros.
- Desvantagens: Em caso de divórcio, todos os bens, incluindo os adquiridos individualmente antes do casamento, serão divididos igualmente entre os cônjuges. Além disso, o casal passa a compartilhar a responsabilidade sobre todas as dívidas, o que pode ser uma desvantagem se um dos cônjuges tiver obrigações financeiras significativas.
OBSERVAÇÃO: os cônjuges com mais de 70 anos que estão casados em regime de separação obrigatória de bens podem requerer a alteração para o regime da comunhão universal de bens, porque já existe legislação que permite tal mudança.
Vale a pena mudar o regime de bens do casamento?
A decisão de alterar o regime de bens é bastante pessoal e deve ser feita levando em consideração a situação financeira e os planos futuros do casal. Se a proteção patrimonial é uma preocupação importante para vocês, a comunhão universal pode ser uma boa escolha.
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