saiba como uma alteração no regime de bens do casamento pode proteger o seu patrimônio

Saiba como uma alteração no regime de bens do casamento pode proteger o seu patrimônio

Os casais enfrentam mudanças profissionais significativas em suas vidas durante o casamento. Alguns se arriscam no empreendedorismo, outros optam pelo serviço público, e tem até aqueles que fazem uma transição de carreira.  

Você conhece alguém que se casou batendo ponto de segunda a sexta-feira, mas, durante o casamento, e com o passar dos anos se tornou empreendedor? Eu conheço! E como empreendedor as “horas extras” quase fazem parte da rotina de trabalho.

A alteração do regime de bens pode ser de extrema importância para casais que passam por essas mudanças. Ao modificar o regime, os cônjuges têm a oportunidade de reorganizar seu patrimônio de maneira mais adequada à sua realidade atual, garantindo maior segurança jurídica e financeira para ambos.

Embora o regime de bens do casamento seja escolhido antes do casamento, a legislação brasileira permite que os cônjuges, solicitem sua alteração do regime após a união.

Neste artigo, vou te mostrar a importância dessa alteração para a proteção patrimonial do casal.

1) Regime de bens: o que é e quais os tipos existentes?

O regime de bens determina quem será o proprietário dos bens adquiridos durante o casamento.  Dessa forma, se você comprou um apartamento com o seu trabalho, casado no regime de comunhão parcial de bens, esse bem será do casal, salvo algumas exceções.

No Brasil, existem 5 regimes de bens:

  • Comunhão Universal de Bens:

Neste regime, todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são considerados comuns ao casal, formando um único patrimônio. Todos os bens e dívidas adquiridas antes e durante o casamento são compartilhados, exceto aqueles excluídos expressamente por doador ou testador.

  • Comunhão Parcial de Bens:

É o regime padrão adotado quando os cônjuges não fazem uma escolha específica. Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados do casal, exceto aqueles recebidos por herança ou doação. Os bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança e doação são considerados particulares, por isso não entram na partilha em caso de divórcio.

  • Separação de Bens e Separação Obrigatória de Bens:

No regime de separação de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquiriu antes e durante o casamento. Não há comunhão de bens; cada cônjuge administra seus próprios bens de forma independente, e não há partilha em caso de divórcio. Este regime é obrigatório nessas situações: para o casamento de pessoas com mais de 70 anos, para aqueles que precisam de autorização judicial para casar-se, e ainda os divorciados que não fizeram partilha de bens do casamento anterior e para os viúvos que não fizeram inventário do ex-cônjuge falecido.

  • Participação Final nos Aquestos:

É um regime híbrido, que combina características da separação de bens e da comunhão parcial de bens. Assim, durante o casamento, os bens adquiridos por cada cônjuge são administrados separadamente, como no regime de separação de bens. Contudo, em caso de dissolução da sociedade conjugal, há uma divisão dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, como ocorre na comunhão parcial de bens.

2) É possível alterar o regime de bens do casamento?

Sim, é possível. O Código Civil permite a alteração do regime de bens, mas exige que essa mudança passe por um processo judicial. Ou seja, o casal não podem simplesmente decidir e alterar o regime em cartório. O juiz precisa autorizar, e para isso, algumas condições precisam ser atendidas:

  1. Acordo entre o casal: Ambos precisam estar de acordo com a mudança do regime de bens.
  2. Pedido de autorização judicial: O casal precisa entrar com um pedido no judiciário explicando os motivos da alteração e comprovando que essa mudança não prejudicará terceiros, como credores ou filhos de outros casamentos.
  3. Justificativa sólida: A mudança precisa ser fundamentada. O juiz só autoriza se entender que os motivos são válidos e não há prejuízos a terceiros.

3) Por que alterar o regime de bens do casamento?

Alterar o regime de bens no casamento pode ser uma decisão estratégica, especialmente quando a realidade do casal muda ao longo do tempo. O regime de bens escolhido no momento do casamento pode não atender às necessidades ou objetivos futuros, levando os cônjuges a buscarem uma mudança que ofereça mais segurança e alinhamento com suas prioridades. Aqui estão algumas das principais razões para considerar essa alteração:

3.1) Mudanças financeiras: proteção patrimonial em situações de risco ou expansão dos negócios

A dinâmica financeira de um casal pode mudar drasticamente ao longo dos anos. Situações como abrir um negócio, assumir cargos de maior responsabilidade ou mesmo enfrentar dificuldades financeiras podem exigir ajustes no regime de bens para proteger o patrimônio familiar.

  • Proteção contra riscos empresariais: Se um dos cônjuges decide empreender ou expandir suas atividades empresariais, a separação total de bens pode ser uma alternativa para evitar que dívidas comum ou problemas financeiros da empresa impactem no patrimônio do casal.
  • Investimentos e patrimônio acumulado: Quando há um aumento significativo no patrimônio, o casal pode preferir adotar um regime que assegure maior controle individual sobre os bens.

3.2) Planejamento Sucessório: ajustes para beneficiar herdeiros ou proteger o cônjuge sobrevivente

A escolha do regime de bens também impacta diretamente o planejamento sucessório, ou seja, a forma como o patrimônio será transmitido aos herdeiros em caso de falecimento de um dos cônjuges.

  • Proteção do cônjuge sobrevivente: Em casamentos com regime de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente pode ficar em desvantagem na herança. Alterar para um regime como a comunhão parcial ou universal pode garantir maior proteção financeira.
  • Benefício aos herdeiros específicos: Casais que têm filhos de relacionamentos anteriores podem ajustar o regime para equilibrar a distribuição de bens entre o cônjuge e os herdeiros.

3.3) Mudança nas dinâmicas do casamento: alinhamento das expectativas financeiras com a nova realidade do casal

O casamento é uma união em constante evolução, e as necessidades e objetivos do casal podem mudar com o tempo. Essas mudanças podem justificar uma revisão no regime de bens, como:

  • Nova fase de vida: casais que começaram com poucos bens podem optar por um regime mais protetivo à medida que acumulam patrimônio.
  • Reavaliação das prioridades financeiras: após anos de casamento, o casal pode perceber que o regime inicial já não reflete suas expectativas e interesses, levando a uma alteração para promover maior harmonia e transparência.
  • Mudanças na confiança e na relação: em situações em que o casal enfrenta problemas de confiança ou quer simplificar a administração dos bens, a alteração do regime pode facilitar a gestão patrimonial.

A decisão de alterar o regime de bens deve ser baseada em uma análise cuidadosa das circunstâncias financeiras, pessoais e familiares. É fundamental que o casal discuta suas expectativas para garantir que a alteração atenda às suas necessidades e objetivos a longo prazo. Afinal, o regime de bens é uma ferramenta essencial para proteger o patrimônio e trazer segurança ao relacionamento.

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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