É comum que, antes do casamento, os noivos não se preocupem com o futuro do seu patrimônio. Isso é mais que compreensível, uma vez que o cuidado prévio com o destino dos bens de cada um, envolve conversas desagradáveis sobre dinheiro.  

Mas, traçar uma rota para o patrimônio do casal, durante o casamento, por mais que envolva uma conversa franca entre os noivos, é essencial para evitar problemas patrimoniais.

O site exame divulgou as regras do casamento de algumas celebridades (nesta matéria exame.com/casual/regras-estrelas-casamento-contratos), dentre eles estão o pacto feito entre Robbie Williams e Ayda Field, veja o trecho abaixo retirado da matéria

“O músico Robbie Williams, ex-Take That, e a esposa Ayda Field têm sido muito pragmáticos e concisos em seus contrato pré-nupcial. Eles garantiram 2 milhões de libras esterlinas para cada ano passado juntos. Quem falhar, deve pagá-los ao cônjuge. Além disso, ela não poderá tocar no patrimônio do cantor, que totaliza 80 milhões de libras, em nenhuma circunstância.”

No Brasil, o regime de bens do casamento são as regras responsáveis pelo destino do patrimônio dos noivos, após o casamento. Por isso, conhecê-las é indispensável para o crescimento financeiro, não só individual, mas também comum do casal.

E como escolher um regime de bens para o casamento?

Continue lendo este texto que eu vou explicar tudo para você.

Quais os regimes de bens estão à disposição dos noivos?

Existem cinco regimes de bens à disposição dos noivos, são eles:

  • Comunhão universal de bens: todos os bens, adquiridos antes e após o casamento, são comuns ao casal;
  • Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal, enquanto os bens anteriores permanecem individuais;
  • Separação obrigatória de bens: é obrigatório para pessoas maiores de 70 anos, para pessoas que não fizeram a partilha de bens do primeiro casamento, e para pessoas viúvas que não fizeram o inventário do ex-cônjuge falecido;
  • Separação convencional de bens: todos os bens permanecem individuais, independentemente de serem adquiridos antes ou durante o casamento;
  • Participação final nos aquestos: os bens adquiridos antes e durante o casamento são individuais, mas em caso de separação, há uma partilha do que foi adquirido conjuntamente durante o casamento;
  • Regime misto: por meio do qual é possível mesclar as regras dos regimes existentes.

Mas, a lei estabelece que se os noivos não escolherem o regime de bens o casamento ocorrerá pelo regime da comunhão parcial de bens, veja:

“Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas

Como escolher o regime de bens do casamento?

Antes de tudo, procure um advogado especializado em direito de família para te auxiliar juridicamente nesta escolha. É importante você compreender como os regimes de bens se aplicam à sua realidade patrimonial.

A escolha do regime é feita por meio do pacto antenupcial realizado antes do casamento.

O que é pacto antenupcial?

Pacto antenupcial é um contrato realizado entre os noivos com o objetivo de definir as questões patrimoniais, econômicas e até existenciais do casamento.  

Quando deve ser feito o pacto antenupcial?

Deve ser realizado antes do casamento, e para que seja eficaz o casamento deve acontecer.  O pacto só se torna eficaz com o casamento.

Onde é feito o pacto antenupcial?

O pacto antenupcial deve ser realizado em um Cartório de Registro de Notas por meio de escritura pública. Deve- se levar ao registro em Cartório de Registro Civil. E para que tenha efeito perante terceiros, deve ser levado também a registro em Cartório de Registro de Imóveis, ainda que o casal não possua imóveis.

Quando o pacto antenupcial é facultativo?  

O casal que optar pela regra do regime da comunhão parcial para conduzir o seu casamento está dispensado de realizar o pacto antenupcial, uma vez que este é o regime legal. Mas, mesmo nesse regime, é preciso que o casal entenda as regras da comunhão parcial aplicada à sua realidade patrimonial.

O pacto antenupcial também não é indicado para aqueles que estão obrigados por lei a se casarem sob o regime da separação obrigatória de bens.

Mas, caso você tenha mais de 70 anos, e esteja obrigado a se casar em regime de separação obrigatória de bens, existe a possibilidade de você escolher o regime de bens por meio de pacto antenupcial.

Por que escolher um regime de bens para o seu casamento?

Escolher um regime de bens é importante para a proteção do patrimônio, para a prevenção de conflitos e para o planejamento sucessório do casal.

  • Proteção do Patrimônio

A escolha do regime de bens permite que cada cônjuge proteja seus bens e interesses individuais. Em regimes como a separação total de bens, por exemplo, cada parte mantém seu patrimônio isolado, o que pode ser vantajoso em casos de empreendedores ou pessoas com patrimônios significativos adquiridos antes do casamento.

  • Prevenção de Conflitos

Estabelecer de forma clara como o patrimônio será gerido pode evitar conflitos futuros. Muitos litígios familiares ocorrem devido à falta de clareza sobre a administração dos bens, e a escolha do regime de bens ajuda a estabelecer regras desde o início do casamento, minimizando desentendimentos.

  • Planejamento Sucessório

O regime de bens também impacta o planejamento sucessório. Dependendo do regime escolhido, a partilha de bens em caso de falecimento de um dos cônjuges pode ser mais ou menos complexa. A comunhão universal de bens, por exemplo, pode facilitar a divisão do patrimônio entre os herdeiros.

Evite problemas patrimoniais no seu casamento

Se você leu até aqui, entendeu que realizar um pacto antenupcial é essencial para evitar problemas patrimoniais no seu casamento.

Escolher um regime de bens é uma decisão crucial que pode impactar significativamente a vida patrimonial do casal. Tomar essa decisão de forma informada e consciente é fundamental para garantir a proteção dos interesses de ambos os cônjuges e a harmonia do casamento.

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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