O pensamento inicial de quem pretende se divorciar é de como será o procedimento. Existem dois tipos principais de divórcio: o judicial, que acontece por meio de uma ação judicial e o extrajudicial, realizado no cartório de notas por escritura pública.
Algumas perguntas precisam ser respondidas para que você saiba como ocorrerá o seu divórcio. São elas:
- O casal está de acordo com o divórcio?
- O casamento gerou filhos? São menores ou incapazes?
- Existem bens a partilhar? Se existe estão de acordo com a partilha?
- A mulher está grávida?
Respondidas as perguntas veja qual o procedimento é adequado para o seu caso:
A presença de filhos menores, gravidez e desacordo entre o casal sobre as questões da partilha leva o seu divórcio a ser realizado judicialmente por meio de uma ação de divórcio consensual.
O desacordo entre o casal sobre qualquer ponto do divórcio obriga a propositura de uma ação de divórcio litigioso e cabe ao juiz decidir as questões em conflito.
E por fim, a maioridade dos filhos, ausência de gravidez, acordo entre as partes tanto sobre o divórcio quanto aos bens a serem partilhados cria a opção para o casal de se divorciar no cartório de registro de notas por meio de uma escritura pública. O procedimento se mostra mais rápido e barato.
Precisa de orientação mais profunda sobre o assunto?
Clique no botão abaixo e converse com nossos advogados.
Uma resposta