Pagar imposto desaponta, muita gente. Isso porque, é preciso colocar a mão no bolso e pagar, caro. Eu não estou aqui para te contar que existe um imposto sobre o divórcio, porque não existe. Mas, quando o assunto é divisão de bens, no divórcio, o imposto pode entrar em cena.

E na hora do divórcio, pagar imposto pode ser essencial para evitar que o seu processo de divórcio fique anos na justiça.

Suponha que você precise dividir o patrimônio comprado durante o casamento em partes iguais, ou seja, metade para você e metade para o seu marido.

Dividir, alguns, bens em partes iguais fica inviável, imagina só partir uma casa ao meio. Complicado, não é mesmo?

A solução, muitas vezes, é dividir os bens de maneira desigual, aí que o imposto surge.

Neste artigo, você vai descobrir quais os impostos podem aparecer na hora da divisão de bens no divórcio.

Por que pagar imposto na divisão de bens no divórcio?

O imposto é pago em razão da divisão desigual de bens no divórcio. Para eu começar a te contar sobre divisão de bens, você precisa olhar na certidão de casamento qual o regime de bens do seu casamento.

Isso porque, desde que o casamento nasce o regime de bens dita as regras patrimoniais.  Em outras palavras, o regime de bens mostra como o casal divide o patrimônio construído durante o casamento na hora do divórcio.

É provável que você tenha se casado pelas regras do regime da comunhão parcial de bens, porque é o regime legal. Nesse regime de bens, os bens comprados durante o casamento são do casal na mesma proporção, ou seja, metade para cada.

Por vezes, dividir uma casa ou um carro ao meio fica complicado, situações que surge a divisão de bens de forma desigual.

Suponha que deseja deixar sua parte na casa, por exemplo, para o marido, você, faz para ele uma doação, então você pagará o ITCD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doação).

E não para por aí!

Caso deseje vender a parte que pertence, a você, nessa casa para o seu marido, você pagará o ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis).

Perceba que pagar imposto, como consequência da divisão de bens no divórcio, está longe, de ser uma dor de cabeça, é uma excelente solução para acertar o patrimônio do casal.

Como funciona o ITCD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doação) no divórcio?

Deixar todo, ou quase todo, o patrimônio para o marido é uma atitude de algumas esposas na hora do divórcio.  

Mas, aqui eu preciso te dizer que você não é obrigada a deixar parte do seu patrimônio para o marido. É apenas uma opção!

Dito isso, vamos esclarecer que “deixar para o marido” uma casa, ou um carro é fazer, para ele, uma doação. E sobre doações incide o ITCD que n divórcio é pago sobre o excesso da meação.

Calma! Vou te contar o que é excesso da meação.

Quando marido e esposa são donos da casa na mesma proporção, cada um tem direito a metade da casa na divisão de bens.

Assim, se você escolhe deixar para o marido sua parte na casa, na verdade, deixa apenas metade da casa para ele, já que a outra metade ele é dono. Logo, você faz a doação ao marido da meação. Como consequência dessa doação é pago o ITCD sobre o valor da metade da casa, e não sobre o valor total da casa.

É importante você saber que o ITCD é um imposto estadual, assim, cada estado cobra um valor:

Veja o valor em alguns Estados:  

  • Em Minas Gerais o ITCMD é de 5% (cinco por cento);
  • Em São Paulo o ITCMD é de 4% (quatro por cento);
  • No Paraná o ITCMD é de 4% (quatro por cento).

Qual imposto pagar na divisão de bens quando existe compra e venda de imóveis?

Dividir uma casa, por exemplo, em partes iguais, como eu já te disse, fica complicado, por vezes, inviável. Então, se você comprou uma casa enquanto estava casada, pelo regime da comunhão parcial de bens, você é dona de metade dela.

No momento do divórcio, é possível vender a sua parte da casa para o marido. Logo, a compra e venda de imóvel entre marido de esposa é uma forma dividir esse imóvel.  

Assim, a esposa vende metade da casa para o marido, já que é dona dessa metade em razão do regime do casamento.

Aqui, também, aparece um imposto que incide sobre a compra e venda de imóveis, o ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis).

Assim como o ITCD é devido sobre o excesso de meação, o ITBI é devido na compra e venda de imóveis. Esse imposto (ITBI) é municipal, logo cada município tem um valor para ele, e, em regra, quem paga é o comprador do imóvel.

Veja o valor em alguns municípios:

  • Em Belo Horizonte o ITBI é de 3% do valor do imóvel;
  • Em São Paulo o ITBI é de 3% do valor do imóvel;
  • No Rio de janeiro o ITBI é de 2% do valor do imóvel.

Vender ou doar imóvel para dividir bens no divórcio: qual a melhor opção?  

Colocar um ponto final no casamento é penoso para os casais, o momento requer paciência para resolver não somente a partilha de bens, como também a pensão alimentícia e a guarda dos filhos.

Fazer a escolha entre doar um imóvel, ou vendê-lo está presente na maioria dos divórcios, isso porque existem bens impossíveis de serem divididos em iguais proporções.

E não é fácil, definitivamente, eu sei.  

Independente da sua escolha:  seja vender ou doar saiba que é uma atitude que pode acelerar o seu processo de divórcio, evitando uma longa briga por divisão de bens na justiça.

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Rafaela Valadares

Advogada - OAB/MG: 140.387

Bacharel em direito pela Universidade Fumec e fundadora do escritório Rafaela Valadares Advocacia.

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